No dia 27 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 571, que marca uma importante mudança nas regras para a realização de divórcios e inventários. A nova normativa permite que esses processos sejam conduzidos extrajudicialmente, mesmo quando há filhos menores envolvidos ou testamentos.
O Que Muda com a Resolução CNJ 571/2024
Esta nova resolução substitui a Resolução CNJ 35/2007 e, assim, para que a partilha de bens seja feita de forma extrajudicial, é necessário apenas que haja consenso entre os herdeiros.
Para casos que envolvem menores de idade, a resolução especifica que o procedimento pode ser realizado desde que seja garantido o direito à parte proporcional de cada bem para o menor.
Simplificação de Procedimentos
A possibilidade de realizar esses procedimentos extrajudicialmente tende a reduzir o tempo necessário para concluir um divórcio ou inventário. Isso elimina a necessidade de litígios, facilitando a resolução de questões patrimoniais e familiares.
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